Fernando Silva¹

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender parcialmente a aplicação do Decreto N.º 9.759/2019 do Presidente Jair Bolsonaro, que estabelece a extinção de conselhos de direitos e de políticas públicas, desde que vinculados à Administração Pública Federal, precisa ser celebrada, mas com ressalvas. Em primeiro lugar, devido à decisão não ser definitiva e por não existir uma maioria entre integrantes do STF quanto à inconstitucionalidade do referido decreto. Somente cinco dos 11 ministros firmaram entendimento nesta direção. Em segundo lugar, por haver compreensão, entre os integrantes do STF, de que a extinção de conselhos depende de lei aprovada no Congresso Nacional. Os que defendem tal possibilidade parecem não considerar que os conselhos são parte integrante do sistema político brasileiro e sua extinção, mesmo que por lei, representa o empobrecimento da frágil democracia brasileira.

 

Importa lembrar que o Brasil é uma República Federativa, composta, segundo a Constituição de 1988, pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. Portanto, o referido decreto precisa ser revogado, pois do contrário, é possível criar um anacronismo político e administrativo, extinguindo conselhos vinculados à administração pública federal, mantendo-se seus correlatos nos demais entes federados. Ou, em última instância, ser um passo para acabar com parte do sistema político brasileiro, que compreende a existência de conselhos nos três âmbitos da federação, essencial na descentralização política e administrativa.

 

Nesta perspectiva, se Winston Churchill estava correto ao afirmar que “a democracia é o pior dos regimes políticos, mas não há nenhum sistema melhor que ela”, então, a única alternativa é o aperfeiçoamento radical da democracia e nunca a negação ou extinção de espaços de participação popular e representativos, que existem num regime de coparticipação entre as organizações da Sociedade Civil e do Poder Executivo.

 

Ter posição contrária ao decreto é se posicionar em defesa do Estado Democrático de Direito, que tem respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos – quando determina que “todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos” – e na Constituição Federal ao assegurar que “todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.” Aliás, o respeito à Constituição Federal é um compromisso e juramento, conforme o Art. 78 da Constituição Federal, para quem é Presidente e Vice-Presidente, sendo fundamental “o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. 

 

A posição defendida é pela manutenção dos conselhos, mas ir além. Urge a necessidade de priorizar a reforma do sistema político brasileiro, como agenda política e estratégica do Poder Público Estatal, Movimentos Sociais, Organizações de Categorias Profissionais e Comunitárias, Meios de Comunicação, Professores, Pesquisadores, Estudantes, Igrejas e População em Geral. A proposta de reforma política defendida é aquela encampada pela Plataforma dos Movimentos Sociais, que visa o fortalecimento da democracia direta e da democracia participativa, o aprimoramento da democracia representativa, incluindo o sistema eleitoral e partidos políticos, e a democratização da informação, comunicação e do Poder Judiciário, que necessita também ter maior transparência.

 

Que a radicalização da democracia seja colocada também para a superação das desigualdades, que marcam, perversamente, a sociedade brasileira, nas dimensões sociais, econômicas, de gênero, cor/etnia, geracional, das pessoas com deficiências, população LGBT e pelo local de moradia e/ou nascimento. Tais dimensões não devem continuar sendo passaporte para negação dos direitos humanos. Que os objetivos fundamentais da República brasileira sejam buscados no aperfeiçoamento do sistema político brasileiro e garantia de equidades.

É urgente que haja uma ampla organização, mobilização e luta para que a defesa da democracia seja para além das eleições regulares e periódicas. Portanto, não é crível reduzir a democracia brasileira às eleições regulares. O alerta dos autores do livro “Como as Democracias Morrem” (LEVITSKY e ZIBLATT, 2018) é exemplar: “o retrocesso democrático hoje começa nas urnas” (LEVITSKY e ZIBLATT, 2018, p. 16). Qualquer semelhança com o Brasil já não pode ser considerada uma mera coincidência.

¹ Integrante do Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), professor da Escola de Conselhos de Pernambuco (Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE) e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

* O artigo foi originalmente publicado no 14 de Agosto de 2019 no Jornal Brasil de Fato Pernambuco.