No dia 04 de outubro, entidades do terceiro setor reuniram-se com a promotora Sra. Mona Lisa Ismail, do Ministério Público Federal (MPF), para discutir a denúncia realizada em 2020 contra a TV NOVA Nordeste, uma emissora de caráter educativo que vem desviando sua função e violando os direitos humanos na exploração do serviço televisivo.

Representantes do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Barão de Itararé e Fórum de Mulheres de Pernambuco estiveram presentes na reunião, que objetivou elucidar a promotora responsável pelo caso sobre essas violações cometidas pela Funcomarte, empresa que gere a emissora.

Na tentativa de dar continuidade ao caso que esteve parado durante a pandemia, foram apontadas as irregularidades cometidas pela emissora, sendo as principais delas o arrendamento da programação – ou seja, mediante o pagamento de remuneração – para a Igreja Universal do Reino de Deus, a prática irregular de comercialização de intervalos e merchandising dentro de programas, como também a controversa detenção e uso da emissora por parte de família de políticos e agentes públicos, que se encontram em exercício de mandatos e cargos em comissão e usam da concessão pública e educativa com finalidades privadas.


 

 

 

 

 

 

 

Como encaminhamento, a promotora Mona Lisa encaminhará o processo para que o Ministério das Comunicações faça a análise necessária e produza provas suficientes, somada à representação das organizações encaminhada ao MPF, para a entrada de uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Funcomarte, visando o cumprimento da função de uma TV educativa para a sociedade civil.

ENTENDA O CASO

Em 2022, ao analisar a programação da TV NOVA, as entidades comprometidas com uma mídia democrática constataram uma série de violações da emissora, com conteúdos que destoam de sua finalidade educativa, cultural e informativa, usando o espaço para discriminar e praticar violações aos direitos humanos, bem como proselitismo e racismo religioso, e espetacularização das violências em programas policialescos. O agravante se deu, ainda, durante a pandemia da Covid-19, com veiculação de programas que propagaram e questionaram a veracidade da COVID-19 e a necessidade das ações de distanciamento social, oferecendo séria ameaça ao direito à informação e à saúde da população pernambucana.

A radiodifusão educativa é descrita pela Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, como aquela com finalidade exclusivamente educativa, cuja programação é composta exclusivamente por programas educativo-culturais. Tais programas são entendidos como aqueles que, além de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem à educação básica e superior, à educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional, sempre de acordo com os objetivos nacionais. A portaria também estabelece que a radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas.

ASSINARAM A REPRESENTAÇÃO:

Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH)
Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF)
Coletivo Brasil de Comunicação Social
Associação Brasileira de Documentaristas (ABD)
Curta-metragistas/Associação Pernambucana de Cineastas (APECI)
Centro de Estudos da Mídia Alternativa – Seção Pernambuco
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto (MTST-Brasil)
Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar
Mulheres no Audiovisual PE