Brasil, 23 de março de 2022.
É com indignação que recebemos a notícia publicada ontem na Folha de São Paulo sobre o esquema informal no Ministério da Educação que prioriza, com a liberação de verbas da educação, prefeituras indicadas por interlocutores privilegiados, atendendo a pedido especial da Presidência da República. Ainda segundo a reportagem, a negociação indevida de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ocorre, pelo menos, desde janeiro de 2021.
É importante lembrar que, em fevereiro passado, o Ministério da Educação passou por um pedido de exoneração coletiva de 11 funcionários sob a alegação de interferências de grupos econômicos e políticos na atuação técnica da pasta, evidenciando que a supremacia do interesse público sobre o privado não está sendo respeitada.
O país ocupa a 96ª posição no Índice de Percepção da Corrupção, divulgado em 2021, pela Transparência Brasil. Embora seja óbvio, não é demais lembrar que o tráfico de influência e a corrupção têm consequências diretas na qualidade da democracia e no grau de confiança da sociedade nas instituições brasileiras.
A legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência são princípios que regem a Administração Pública e devem ser observados por todos os gestores públicos, independente do cargo que ocupam, mas especialmente em cargos máximos do executivo. Atos de improbidade administrativa lesam o erário público, desrespeitam os devidos processos legais, deslegitimam o serviço público, devem ser investigados e tomadas as devidas providências administrativas e legais.
É inadmissível que um ministro da educação aja de forma contrária a todos os princípios da administração pública. A aplicação dos recursos da assistência voluntária da União na Educação Básica precisa ter critérios e processos transparentes, e não estar sujeita a barganhas políticas. A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação defende que os órgãos de controle e demais Poderes, no âmbito das competências que lhes cabem, atuem de forma efetiva para que os fatos sejam esclarecidos e o direito à educação seja garantido como previsto na Constituição Federal de 1988.
Assina o Comitê Diretivo
Ação Educativa
ActionAid
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA-CE
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Rede Escola Pública e Universidade
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME
Imagem: Campanha Nacional pelo Direito à Educação