Coluna: E por falar em educação…
Por Liz Ramos

Em Dezembro destacam-se duas datas que merecem nosso olhar atento: no dia 10 são os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e no dia 12 é o dia do Plano Nacional de Educação (PNE). Pretendo aqui destacar a importância destes documentos!

  • Os Direitos Humanos e a Educação

Reconhecido no Art.36 da DUDH, o Direito à Educação é um direito em si, que possibilita o acesso ao conhecimento acumulado pela humanidade, e é também um direito “habilitante”, a pessoa que passa por um processo educativo pode exigir e exercer melhor todos os seus outros direitos. E por ser um Direito Humano, a Educação, em todas as suas formas e níveis, deve ter como característica: Disponibilidade: estar à disposição de todas as pessoas que precisarem de forma gratuita, independente das condições econômicas ou de mercado; Acessibilidade: estar ao alcance de todas as pessoas, sem discriminação, tanto na forma material, como a possibilidade de frequentar uma escola próxima à moradia ou à oferta de transporte escolar para estudantes com mobilidade reduzida ou moradores de áreas rurais; Aceitabilidade: que a educação seja aceitável tanto para as famílias quanto para os estudantes; garante a qualidade da educação e está relacionada às projetos políticos, pedagógicos e didáticos, à qualificação do corpo docente e à adequação ao contexto cultural; e, por fim, adaptável: a escola deve se adaptar a seu grupo de estudantes para que corresponda à realidade imediata das pessoas, respeitando sua cultura, costumes, religião e diversidades, assim como as realidades e contextos nacionais e internacionais em rápida evolução.

  • A Educação é uma política de Estado

A Educação deve ser uma Política de Estado e não de Governo, pois é uma política que acompanha a pessoa desde a primeira infância, na educação infantil, até a idade adulta, seja no ensino superior, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou na educação profissionalizante. Apenas a política de Educação Básica envolve, entre estudantes, profissionais de educação e comunidade escolar, cerca de 25% da população dos Estados, direta e indiretamente. Como Política de Estado, deve ter como princípios: ser permanente, não conjuntural ou paliativa; deve enfrentar as descontinuidades das Medidas, Programas e Políticas Educacionais de Governos; focar na qualidade de ensino e de aprendizagem.

Como política de Estado, deve ter um financiamento garantido e protegido, sendo destacada sua importância no Plano Plurianual (PPA), nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis dos Orçamentos Anuais (LOAs).

  • O Plano Nacional de Educação-PNE e seus desafios

Planos são instrumentos que orientam as políticas públicas para fazer cumprir o disposto no artigo 214 da Constituição Federal (1988), que trata do direito à educação de qualidade a todas as pessoas no território brasileiro. Os planos tem o “objetivo de coordenar e fiscalizar a política educacional de médio e longo prazos” e todo o atendimento educacional, desde a creche à pós-graduação, envolvendo as redes públicas e as instituições privadas, por 10 anos.

O PNE orienta os demais planos estaduais, distrital ou municipais, que devem analisar e compreender as suas realidades, articulados por Metas e Estratégias que se comunicam entre os planos, para que a garantia do Direito à Educação de qualidade avance no país, estado, distrito ou município. Os planos tem força de lei e são “um importante instrumento contra a descontinuidade das políticas, pois orientam a gestão educacional e referenciam o controle social e a participação cidadã”. O atual PNE (Lei Nº 13.005/2014) foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e tem por objetivos: a superação das desigualdades educacionais; a promoção da qualidade educacional; a valorização dos(as) profissionais da educação; a promoção da democracia e dos direitos humanos; e o financiamento da educação.

O ciclo do atual PNE se encerra em 2023 e está em curso o processo de sua avaliação e o planejamento do futuro PNE 2024-2034, através de Conferências de Educação nos municípios e estados brasileiros. As Conferências tem como princípio a gestão democrática e participativa, a participação da sociedade civil, de estudantes, profissionais e gestores da educação, famílias e movimentos sociais, debatendo, avaliando, propondo, rumo a uma Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, que acontecerá em janeiro do ano que chega e tem como tema “Plano Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”.

São muitos os desafios para o próximo PNE: deverá ser um Plano garantidor de direitos, direito ao ensino e à aprendizagem; precisa enfrentar e reduzir as desigualdades; a valorizar as diversidades; encarar a emergência ambiental; valorizar os profissionais da educação e a instituição do Sistema Nacional de Educação, “acompanhado da definição de normas de cooperação, de padrão nacional de qualidade (na educação básica e superior) e de uma descentralização qualificada, com melhor repartição de competências e das condições necessárias para sua efetivação”; e, finalmente, um financiamento público adequado, capaz de universalizar qualidade na educação pública, tendo como referência o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e 10% do PIB para educação pública!

Portanto é fundamental “um Plano Nacional de Educação 2024-2034: sem retrocessos e com ousadia!”

 

Foto: Giorgia Prates

Liz Ramos é educadora do Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), ativista pelo direito à educação, filósofa e mestra em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).